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Vereador de oposição Pr. Magno faz denuncia ao MP.

Postado Por: Igor Almeida As terça-feira, 15 de janeiro de 2013 | 08:03

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Vereador Pastor Magno segue a promessa de ser o defensor do povo.




 Os novos vereadores de Serra Preta que tomaram pose no ultimo dia (01) já vem dando o que falar, o vereador de oposição Pastor Magno já encaminhou  um processo ao ministério publico (MP) fazendo denuncia a suposta irregularidade na sessão de pose dos novos Edis de Serra Preta. Confira abaixo a copia do texto entregue ao MP por Magno.

OFÍCIO Nº 01/01/2013 Serra Preta - BA, 10/01/2013

Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça
AROLDO PEREIRA ALMEIDA

Eu, Magno Alves Sousa, Vereador diplomado nesta cidade, venho através desse documento denunciar irregularidades no Ato de Posse dos Eleitos e Eleição da Mesa Diretiva da Câmara de Vereadores realizado no último dia 01 de janeiro.
O Regimento Interno, respaldado pela Lei Orgânica deste Município, no CAPITULO IV, DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA, Seção I, DA POSSE DOS ELEITOS, no Art. 4º, reza que para ordenar o ato de posse “os VEREADORES entregarão ao funcionário responsável pela Secretaria da Câmara, os respectivos diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral [...]” e no §1º reza que o “Vereador presente [DIPLOMADO, é claro] que houver presidido a Câmara Municipal mais recentemente, ou o que tiver sido primeiro ou segundo secretário ou, havendo, o vereador com mais tempo de mandato e, na falta, o mais idoso, assumirá a presidência, convidará um de seus pares para secretário “ad-hoc”, abrindo a sessão e declarando instalada a legislatura”. No §2º, tal presidente fará o juramento, sendo seguido pelo secretário(a) e demais vereadores declarando “assim o prometo”. As orientações regimentais citadas acima, não foram respeitadas no Ato de Posse dos Vereadores e do Prefeito, pois o presidente daquela Sessão foi levantado dentre os cidadãos não diplomados, a saber, Sr. Silvaniro Lima de Souza, que responde tão somente como ex-vereador deste município uma vez que no CAPÍTULO II, DA LEGISLATURA, Art. 2º, reza que o mandato encerra-se a 31 de dezembro do quarto ano de legislatura. Certamente foi um juramento em vão, o do Sr. Silvaniro que ilegitimamente conduziu aquele ato de posse. No Ato de Eleição da Mesa Diretiva, apesar de constar nas alíneas 18, 19 e 20 da Ata daquela Sessão que foi concedido o tempo regimentar para inscrição das chapas, tal fato não ocorreu e foi informado, erroneamente, pelo presidente (ilegal) que as chapas deveriam ser inscritas antes da Sessão de Posse e não na reabertura da Sessão para Eleição da Mesa Diretiva como reza o Regimento na Seção II, DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETIVA, Art. 5º, que diz “reaberta a sessão e verificada a presença da maioria absoluta dos vereadores, o presidente procederá a eleição para a composição da Mesa Diretiva [...] estabelecendo o prazo de 30 (trinta) minutos para a inscrição das chapas”. Assim, houve uma negação dos direitos legais aos vereadores da bancada da oposição de instalarem sua chapa para a concorrência na eleição da mesa diretiva, corrompendo assim a idoneidade e legalidade daquela eleição, restando aos vereadores opositores frente à única chapa inscrita a opção do voto em branco. As duas sessões, a de Posse e a de Eleição da Mesa, foram conduzidas sequencialmente e definidas apenas pela declaração verbal de encerramento de uma e início da outra sem intervalo regimental e sem as devidas informações acerca da possibilidade de inscrições de outras chapas para a democrática concorrência. Por fim, regimentalmente, deveria ser realizada a eleição para a composição das Comissões Permanentes da Câmara. Neste ato, já empossado o recém-eleito presidente da Câmara, Sr. Adegilson de Lima, a eleição das Comissões Permanentes não aconteceu a partir de um consenso verbal entre os vereadores, sem a devida condução regimentar de proposta, discussão e votação, o que acredito que também seria irregular, uma vez que na Seção III, DA ELEIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES, no Art. 11º, reza que, uma vez, “Empossada a Mesa Diretiva, incontinenti, o Presidente procederá a eleição para a composição das Comissões Permanentes”. Essa ação inconsequente da não observância regimentar foi tão marcante que nem sequer consta na ata qualquer declaração acerca da eleição ou não eleição das chamadas Comissões Permanentes da Câmara. Concluo esta redação apelando ao Ministério Público de Justiça a tomar, com urgência, as devidas providências legais frente a tais irregularidades.
(INFORMAÇÕES VIA FACEBOOK DO VEREADOR)