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Cidadão pode votar sem o título de eleitor

Postado Por: Igor Almeida As sexta-feira, 10 de agosto de 2012 | 03:33

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O cidadão não precisa do título de eleitor para votar. O documentoatesta a existência do alistamento eleitoral, o que significa que eleestá habilitando a exercer o direito de voto. Porém, não é maisnecessário sua apresentação obrigatória no momento da votação. Para votar, basta comparecer ao seu local de votação (Zona eSeção eleitoral) portando algum documento de identificação oficial, original e com foto. Nas eleições gerais de 2010 existia adeterminação que obrigava a apresentação do título de eleitor,devido a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiuposteriormente que a ausência do título não deve impedir o eleitorde votar. Conforme Resolução Nº 23.372, do TSE, os documentosque podem ser apresentados pelo eleitor são: carteira de identidade,passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legalequivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei;certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional dehabilitação(Informações ATARDE)