O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio
Branco condenou a empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) a pagar
indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, no valor de R$ 3 milhões. A
sentença foi assinada na tarde desta quarta-feira (16) pela magistrada Thaís
Khalil, titular da unidade judiciária.
A ação civil pública proposta pelo Ministério
Público Estadual em desfavor da empresa, de Carlos Nataniel Wanzeller, Carlos
Roberto Costa e James Matthew Merrill foi julgada parcialmente procedente.
A decisão considera que a rede Telexfree
configura uma pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível.
Também foram declarados nulos todos os
contratos firmados entre a empresa e os seus divulgadores, em razão da
ilicitude do objeto dos contratos, que versavam sobre pirâmide financeira.
A conseqüência:
Como
consequência da nulidade dos contratos, a empresa foi condenada a devolver aos partners e
divulgadores os valores recebidos por estes a título de Fundo de Caução
Retornável e de aquisição de kits AdCentral e AdCentral Family.
A sentença também determina que no ato
da devolução dos valores aos divulgadores, estes deverão restituir à Ympactus
Comercial Ltda. as contas 99Telexfree que receberam ao comprarem os kits. Caso
tenham ativado as contas, o valor das contas ativadas será abatido do montante
final a ser recebido.
Determinou-se que dos valores a serem
devolvidos aos partners e divulgadores sejam abatidos todos os valores que os
mesmos receberam a título de comissão de venda e qualquer bonificação da rede
Telexfree, inclusive das contas recebidas por postagens de anúncios.
A decisão estabelece que cada
interessado promova a liquidação da sentença, o que poderá ser feito no foro de
seu próprio domicílio.
Houve dissolução da empresa Ympactus
Comercial Ltda. e desconsideração da personalidade jurídica.
Condenação dos réus
Todos os réus foram condenados à
obrigação de não fazer, para que não celebrem novos contratos no mesmo modelo
do que foi considerado como pirâmide financeira, sob pena de pagarem multa de
R$100 mil por cada novo contrato celebrado.
A sentença proferida na ação cautelar
que antecedeu a ação civil pública foi confirmada integralmente. Cabe recurso
da sentença.