O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou as contas das prefeituras de Serra Preta e Várzea da Roça semana passada referentes ao exercício de 2012. A conta do atual prefeito Adeil Figueredo Pedreira foi reprovada e o gestor foi multado em R$ 43.938,11. Além de Serra Preta, as contas da prefeitura de Várzea da Roça foi rejeitada e o ex-prefeito Gessival Santana de Oliveira foi multado em R$ 1.000,00.
Veja abaixo o texto do Diário Oficial
SERRA PRETA: Processo nº 09296-13 - Contas da Prefeitura Municipal de SERRA PRETA, exercício de 2012. Gestor/Responsável: Sr. Adeil Figueredo Pedreira. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 38.065,00 (trinta e oito mil, e sessenta e cinco reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 5.873,11 (cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e onze centavos) pelo Gestor, além de determinação de representação ao Ministério Público Estadual, e determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 09296/13 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09296/13.
VÁRZEA DA ROÇA: Processo nº 10202-13 - Contas da Câmara Municipalde VÁRZEA DA ROÇA, exercício de 2012. Gestor/Responsável: Sr. Gessival Santana de Oliveira. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão:Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 10.202/13 e Deliberação de Imputação de Débito nº 10.202/13.
SERRA PRETA: Processo nº 09296-13 - Contas da Prefeitura Municipal de SERRA PRETA, exercício de 2012. Gestor/Responsável: Sr. Adeil Figueredo Pedreira. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 38.065,00 (trinta e oito mil, e sessenta e cinco reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 5.873,11 (cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e onze centavos) pelo Gestor, além de determinação de representação ao Ministério Público Estadual, e determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 09296/13 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09296/13.
VÁRZEA DA ROÇA: Processo nº 10202-13 - Contas da Câmara Municipalde VÁRZEA DA ROÇA, exercício de 2012. Gestor/Responsável: Sr. Gessival Santana de Oliveira. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão:Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 10.202/13 e Deliberação de Imputação de Débito nº 10.202/13.