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Prazo de filiação partidáaria.

Postado Por: Igor Almeida As segunda-feira, 3 de outubro de 2011 | 18:06

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No momento das filiações, cujo prazo é dia 7 de outubro, de acordo com o advogado eleitoral Ademir Ismerim, algumas dúvidas são recorrentes. Segundo o especialista, uma das questões que os cidadãos mais devem ter cuidado é com a dupla filiação. “O artigo 20 da lei 9.096 deixa claro que o filiado, ao comunicar ao partido que irá sair, deve comunicar também ao juiz, se não ficará caracterizado como dupla filiação”, explica. Segundo ele, o partido não pode recusar o pedido de desfiliação. Caso o presidente do diretório municipal não receba, o ofício pode ser entregue ao presidente estadual do partido. A comunicação também deve ser feita via correio.
(Informações de Jair Onofre)